COMUNICADO G100 Nº 54/2014, 14 DE JULHO DE 2014.
Ref.: RTIQ soro de leite – Soro delactosado.
Segue para conhecimento documentos que o G100 protocolou hoje, 14/07, no DIPOA sobre soro delactosado e estudo cientifico que apoia o pleito. Veja abaixo e-mail que recebemos da Dilei sobre RTIQ de Soro de Leite.
Atenciosamente,
Wilson Massote Primo
Diretor Executivo do G100
De: Dilei.dipoa [mailto:dilei.dipoa@agricultura.gov.br]
Enviada em: segunda-feira, 7 de julho de 2014 17:37
Para: g100@g100.org.br
Assunto: Consolidação da consulta pública sobre o RTIQ de Soro de Leite
Prezado Sr. Wilson Massote Primo,
Apresentamos a Minuta da Instrução Normativa que estabelece os Padrões de Identidade e Qualidade de Soro de Leite, após consolidação das contribuições advindas da Consulta Pública instituída pela Portaria SDA n°53, de 10 de abril de 2013.
Cabe-nos esclarecer que a minuta inicial, submetida à Consulta Pública, foi formatada de acordo com o modelo previsto na Resolução GMC 32/1992 do Mercosul, que aprovou o “Regulamento Técnico para estabelecimento de Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade dos Alimentos”, a fim de manter o padrão utilizado para os Regulamentos Técnicos de produtos lácteos já publicados. No entanto, após consolidação e avaliação da proposta de norma pela Consultoria Jurídica deste Ministério (CONJUR/MAPA), houve a necessidade de promover nova formatação à norma em atendimento à Lei Complementar 95/98 e ao Decreto n° 4.176/2002, no sentido de que o conteúdo do seu Anexo fosse introduzido no texto do protótipo de natureza normativa, com divisões dos temas por capítulos, artigos, incisos e alíneas e que fossem criados anexos para as tabelas existentes. Sendo assim, critérios que constavam na norma somente em cumprimento à GMC 32/1992 do MERCOSUL foram suprimidos, sem prejuízo das diretrizes que devem ser fixadas para o produto em questão.
Considerações a respeito da consolidação poderão ser apresentadas até 01/08/2014, sendo que todas as observações de natureza técnica deverão ser apresentadas juntamente com o devido respaldo baseado em literatura técnico-científica, sendo esta uma exigência da CONJUR/MAPA. Lembramos que não se trata de uma nova consulta pública, ficando as considerações limitadas às contribuições previamente apresentadas ou àquelas decorrentes das alterações resultantes da consulta pública.
Seguem as observações da DILEI referentes às contribuições recebidas desta instituição:
| Contribuição | DILEI | |||||
| Data de recebimento | Enviado por | Entidade representativa | Sugestão | Justificativa | Resultado da avaliação | Justificativa |
| 25/04/2013 | Wilson Massote Primo (g100@g100.org.br) | G100 | Incluir no item 2. Classificação, subitem 2.2.5. De acordo com o teor de lactose, Soro Totalmente Delactosado. | Possibilitar o desenvolvimento de produtos de maior valor agregado. | Não atendido | Pela tecnologia de fabricação existente o soro de leite totalmente delactosado também terá a remoção de proteínas e gorduras, resultando em produto composto por água e sais minerais. O uso de soro de leite parcialmente delactosado não impede o desenvolvimento de produtos com maior valor agregado. |
Atenciosamente,
Assessoria Técnica DILEI/CGI/DIPOA
Divisão de Inspeção de Leite e derivados, Mel e produtos apícolas- DILEI/CGI/DIPOA – SDA
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Tel: (61) 3218-2680 ou (61) 3218-2672
ATENÇÃO: Este Comunicado do G100 é voltado exclusivamente ao “RELACIONAMENTO INTERNO E INSTRUMENTO DE INTEGRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO COM SUAS ASSOCIADAS”, de forma alguma poderá ser de conhecimento de terceiros, por quaisquer que sejam os meios.
Associado: Cadastre-se e peça a sua senha – “mantenha seu cadastro atualizado na associação, comunique-se com o G100!”
OBS. Esse comunicado estará disponível no site http://www.g100.org.br/” href=”http://www.g100.org.br/”>www.g100.org.br menu Associados.