G100

COMUNICADO G-100 N.º 019/2004, DE 08 DE JULHO DE 2004.

COMUNICADO G-100 N.º 019/2004, DE 08 DE JULHO DE 2004.

Prezado Associado,

Quanto a MP-123, veja mais noticias no Selectus de hoje, que segue abaixo.

Mesmo sendo necessário continuar vigilantes a respeito do andamento da MP-183 que passará pelo crivo do Senado. Na nossa opinião, os Associados do G-100 estão de parabéns! Acreditamos estar se iniciando uma nova época de participação política das pequenas e médias indústrias de laticínios no contexto econômico – social nacional.

Foi para isto que o G-100 nasceu e será neste trilho que deverá crescer.

Amanhã teremos condições de informar a todos, os procedimentos futuros no Congresso e no Executivo ainda necessários para finalizar o processo de conversão da MP-183 em lei.

Quanto a organização do G-100:

Ainda não houve condições e tempo suficiente para terminar a implantação do G-100, a prioridade desde a Assembléia de constituição tem sido a MP-183, não obstante os trabalhos internos estejam sendo executados.

O G-100 está vivendo um grande problema. Até o momento não foi possível fazer o registro definitivo de sua constituição, necessário para a obtenção do CNPJ. Faltavam assinaturas na Ata do Conselho Deliberativo e somente hoje estamos recebendo as últimas assinaturas e amanhã daremos continuidade no registro.

Assim que conseguirmos o CNPJ poderemos emitir os boletos para os associados pagarem as mensalidades de junho e julho, cumulativamente.

A importância, necessidade e urgência da FICHA CADASTRAL:

Durante o movimento de adesão ao G-100, havia sido solicitado algumas informações cadastrais das empresas que foram se aderindo.

Após constituída a Associação tornou-se necessário prover o G-100 de recursos e tornou-se necessário mais informações que possibilitem ao G-100 fazer um contrato com o Banco do Brasil para emissão do boleto de cobrança das contribuições sociais.

Foi considerado importante e urgente solicitar a todos os Associados as informações para a emissão de boletos para o recebimento das mensalidades. Aproveitou-se da oportunidade e acrescentou-se outras informações de caráter econômico e social, visando a construção do perfil econômico e social do G-100, que irá em última instância mostrar seu tamanho, dar a idéia de sua presença e abrangências no território nacional, sua importância econômica e social e portanto política.

Um pequeno relato sobre a situação financeira:

No mês de junho/04 os Associados que compõem o Conselho Deliberativo do G-100, conforme havia sido combinado, enviaram o pagamento relativo a sua contribuição de junho através da Terra Viva, no valor de R$15.730,00 (incluso neste valor o adiantamento relativo a 10 mensalidades – R$ 7.000,00 – realizado pela Associada Montelac Alimentos S/A), sendo que até o momento falta receber de uma das empresas o valor de R$600,00. Concluindo o fechamento deste grupo com um o valor será de R$ 16.330,00. Esse foi o total até o momento arrecadado em junho que foram suficientes para os empenhos de junho.

Para julho estamos novamente com problemas, como fazer ???

ATÉ O MOMENTO APENAS 30 ASSOCIADAS ENVIARAM A FICHA CADASTRAL, COMO FAZER???

É URGENTE E IMPORTANTE QUE TODAS AS ASSOCIADAS SE CONSCIENTIZEM DA IMPORTÂNCIA DA COMUNICAÇÃO ÁGIL E INTERATIVA DO CONTRARIO TORNA-SE FRAGIL NOSSA ORGANIZAÇÃO, PODENDO ATÉ MESMO SER INVIABILIZADA A SUA EXISTÊNCIA.

PARA AQUELE QUE AINDA NÃO RESPONDERAM, CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOD DA FICHA CADASTRAL E ASSIM ENVIA-LA PARA NÓS.

Atenciosamente,

Wilson Massote Primo Diretor Executivo do G-100

________________________ SELECTUS 2.047 DE 08/07/2004.

DESTAQUE

MP-183 I – Produtos lácteos se destacam e recebem juntamente com as carnes, ovos e óleos animais, o maior credito presumido de PIS e COFINS, 60%, ou melhor, 5.55% de credito referente à compra de matéria-prima adquirida de pessoas físicas, do produtor. (Terra Viva)

MP-183 II – A participação de indústrias de laticínios, contando com a coordenação do G-100, Associação Brasileira das Pequenas e Médias Cooperativas e Empresas de Laticínios, apoiado intensamente pelo Sindileite/GO, Sindileite/SP, Ablv, Abiq e Conil foi fundamental para se chegar a este resultado que conseguiu destacar a importância dos produtos lácteos dentre demais produtos alimentícios. Nota-se que este reconhecimento foi provavelmente tão importante quanto o crédito presumido obtido pela cadeia láctea. Ao longo do período, mais de um mês, foi de grande destaque a participação do Sindileite/G0. (Terra Viva)

MP-183 III – Ontem, finalmente, no inicio da noite a Câmara conseguiu votar um acordo a respeito da MP-183. Graças as mobilizações e articulações continuas e intensas realizadas junto aos parlamentares e governo federal, por mais de um mês, pelas Agroindústrias e Indústrias de Alimentação e através de suas entidades de classe foi que a MP-183 teve o crédito presumido restabelecido, contrariando os propósitos inicias do governo. O Governo desejava ZERO de crédito presumido de PIS e COFINS e, depois de um mês de negociação, acenava com 15% para a agroindústria e indústrias de alimentos. (Terra Viva)

MP-183 IV – Resultado: 1- Ficaram isentos o arroz, feijão e farinha de mandioca. 2- Produtos de origem animal, basicamente carnes e lácteos foram contemplados com 60% de credito presumido, significando 5,55% sobre o valor pago pelas matérias-primas compradas de pessoa jurídica (neste caso, destaque para as empresas que transportam ou resfriam leite in natura, tendo sido originalmente uma reivindicação exclusiva do G-100, visando fortalecer este segmento. Havia sido cortado do primeiro projeto de conversão do relator e foi reconsiderado na nova forma) no caso dos lácteos, poderão se creditar 5,55% do valor do produto comprado de produtores de leite ou de empresas que transportam ou resfriam leite in natura. 3- As demais indústrias alimentícias obtiveram 35%. (Terra Viva)

MP-183 V – Segundo alguns parlamentares e entidades de classe dos produtores, o resultado foi uma vitória porque o produtor terá preços menores de insumos, visto que a indústria de insumos, por exemplo: fertilizantes, defensivos, sementes, rações e produtos de medicamentos veterinários, não pagarão PIS e COFINS, seja na importação, seja na comercialização interna. No caso das indústrias de laticínios, a contribuição para tal isenção e portanto como se afirma, barateamento dos insumos para os produtores, foi considerável. (Terra Viva)

PIS/Cofins I – Depois de vários dias de negociações, o Plenário aprovou o Projeto de Lei de Conversão do deputado Mário Negromonte, PP-BA, à Medida Provisória 183/04. O texto foi muito ampliado durante o processo de negociação. A versão original tratava apenas da redução de alíquotas e do fim do crédito presumido do setor agropecuário, mas a versão final aprovada possui 18 artigos e introduz muitas novidades. (Agência Câmara)

PIS/Cofins II – Para evitar o impacto da alíquota maior da Cofins e do PIS/Pasep em produtos da cesta básica, o acordo das lideranças estendeu a alíquota zero para o feijão, o arroz e a farinha de mandioca. As empresas agropecuárias, inclusive as cooperativas que produzam alimentos, poderão deduzir da Cofins e do PIS/Pasep devidos o crédito presumido calculado sobre o valor de insumos adquiridos de pessoa física ou de cooperados. Esse crédito será de 60% da alíquota para produtos de origem animal e de 35% para os demais produtos. (Agência Câmara)

PIS/Cofins III – Segundo a CNA, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, dos 4,8 milhões de produtores, 99% são pessoas físicas. O crédito presumido foi criado em dezembro de 2003, quando a alíquota de PIS e Cofins subiu de 3,6% para 9,25%, e foi estabelecido em até 80%. No dia 29 de março, a Câmara aprovou o PIS e Cofins para a importação, mas deixou isentos os insumos agrícolas, hortifrutiagrícolas, ovos, embriões e material genético. No dia seguinte, o governo editou uma medida provisória para acabar com esse crédito tributário. (Folha de SP)

PIS/Cofins IV – A Comissão de Agricultura e Pecuária do Brasil, CNA, divulgou uma nota afirmando que a forma como o texto foi aprovado “representa uma vitória para o setor rural”. Um dos itens considerados mais importantes na MP é o que permite a pequenas e microempresas inscritas no Simples que pararam de pagar parcelas renegociar as dívidas vencidas até 30 de junho em até 60 vezes, o chamado Simples do Simples. Passam a contar com esse crédito também, pessoa jurídica que exerça, cumulativamente, atividades de transporte, resfriamento e venda a granel de leite in natura e pessoa jurídica e cooperativa que exerçam atividades agropecuárias. (Zero Hora/RS)

PIS/Cofins V – A Câmara aprovou ontem o projeto de lei de conversão à medida provisória 183/04 conforme o texto do deputado Mário Negromonte, PP-BA. O deputado Luis Carlos Heinze, PP, acrescentou que, com a articulação de representações em Brasília e de lideranças políticas, foram ampliados os benefícios de crédito presumido para vinhos, sucos e vinagres, 35%. O presidente da Abrarroz, Artur Albuquerque e o presidente da Comissão de Pecuária de Corte da Farsul, Fernando Adauto de Souza, observaram os ganhos positivos, embora Adauto acredite que estão remediando um sistema tributário errado. (Correio do Povo/RS)

PIS/Cofins VI – O ministro da Agricultura e Pecuária, Roberto Rodrigues, comemorou a aprovação pela Câmara do projeto de lei que modifica a cobrança do PIS e Cofins. A expectativa do ministro é que assim que a medida entre em vigor, os custos de produção no agronegócio sejam reduzidos. Segundo ele, haverá uma compensação para os segmentos que não utilizam insumos na produção. Assim, foi proposta uma porcentagem na redução do crédito presumido para a agropecuária. (Gazeta Mercantil)

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