COMUNICADO G100 Nº 09/2014, 07 DE FEVEREIRO DE 2014.
Ref.: 1- Lançamento do Programa “Mais Pecuária” pelo Ministro MAPA;
2- Regulamentação do Inovagro;
3- Dipoa pede encaminhamento de sugestões para sua Agenda Biênio ‘14/’15.
Prezado (a) Associado (a),
1- Comunicamos oficialmente que, o Ministro da Agricultura vai lançar o Programa “Mais Pecuária” dia 17/02, pela manhã ( horário e local a ser informado), em Juiz de Fora/MG. O programa poderá receber crédito presumido de Pis/Cofins para o seu desenvolvimento. O Ministro pede que todo o setor prestigie o evento, visto que será de grande importância o apoio das bases produtivas da pecuária, seja de leite ou carne, para que o programa seja considerado uma prioridade pelo Governo como um todo. O G100 desde já pede que todas as suas associadas prestigiem o evento, mostrando sua força de mobilização! Ontem o RIISPOA já se encontrava na Casa Civil para ser sancionado pela Presidente. Logo teremos uma cópia para ser apreciada pelas associadas, pelos motivos já relevados ainda não dispomos de cópia inteira.
INOVAGRO
2- Veja na integra a regulamentação do Programa Inovagro, pelo Banco Central :
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| Ajusta as normas do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro), amparado por recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). | |
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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de janeiro de 2014, com base nas disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, R E S O L V E U : Art. 1º A Seção 9 (Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária – Inovagro) do Capítulo 13 (Programas com Recursos do BNDES) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar acrescida do item 5, com a seguinte redação: “5 – Para os efeitos do inciso VII da alínea “c” do item 1, considera-se em conformidade com os Sistemas de Produção Integrada Agropecuária PI-Brasil e Bem-Estar Animal e com os Programas Alimento Seguro das diversas cadeias produtivas e Boas Práticas Agropecuárias da Bovinocultura de Corte e Leite: a) construção, adequação e manutenção de instalações para manejo de animais, tais como: currais, cercas, bretes, cochos, embarcadores, bebedouros, pisos, baias, área de descanso dos animais e outros; b) aquisição e instalação de equipamentos para captação, distribuição e tratamento de água para os animais, incluindo poços artesianos; c) aquisição e instalação de sistemas de irrigação para forrageiras; d) aquisição de equipamentos de identificação de animais, tais como: microchip, brinco e outros; e) adequação do ambiente térmico das instalações, tais como: sistema de ventilação forçada ou ar-condicionado, proteção contra a radiação solar direta, barreira quebra-ventos e outros itens relacionados ao bem-estar animal; f) tanques de expansão, ordenhadeiras, sistema de automação de ordenha, medidores e analisadores de leite integrados, incluindo “robô” para ordenha voluntária; g) energizador, arame, postes, conectores, hastes de aterramento, esticadores, portões e demais acessórios para instalação de cercas elétricas; h) misturadores, inclusive vagões misturadores, e distribuidores de ração, balanças e silos de armazenagem de ração; i) tratores, equipamentos e implementos agrícolas para produção, colheita e armazenagem de forragem, no limite de 30% (trinta por cento) do valor financiado; j) insensibilizadores portáteis para abate emergencial nas fazendas; k) computadores e softwares para controle zootécnico e gestão da propriedade; l) aquisição de botijões para armazenagem de material genético animal; m) instalações e equipamentos para laboratórios de análises de qualidade do leite; n) aquisição de geradores de energia elétrica, cuja capacidade seja compatível com a demanda de energia da atividade produtiva; o) equipamentos veterinários; p) adequação ou regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental; q) construção, adequação e manutenção de instalações utilizadas na atividade produtiva, tais como: pátios de compostagem, galpões para máquinas e equipamentos, instalações para armazenamento de insumos, instalações para lavagem, classificações, processamento e embalagem de produtos vegetais; r) aquisição e instalação de câmara fria para produtos agrícolas; s) computadores, equipamentos e softwares para gestão, monitoramento ou automação, abrangendo gestão da produção agrícola, gestão da propriedade, registro e controle das operações agrícolas, monitoramento de pragas, monitoramento do clima, rastreabilidade, automação de sistemas de irrigação, automação de cultivo protegido; t) estações meteorológicas; u) conservação de solo e água; v) equipamentos para monitoramento de pragas; w) aquisição de material genético e de propagação de plantas perenes; x) equipamentos e kits para análises de solo.” (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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3- Veja agenda da Câmara Setorial de Leite com o tema “agenda Dipoa para regulamentação no Biênio ‘14/’15”
3- Dipoa pede encaminhamento de sugestões para sua Agenda Biênio ‘14/’15.
De: camara.leite@agricultura.gov.br [mailto:camara.leite@agricultura.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014 17:47
Para: g100@g100.org.br
Assunto: Regulamentação do DIPOA para o biênio 2014-2015
Prezados Membros da Câmara de Leite e Derivados, Informamos que, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) convidou o setor produtivo para debater os temas que devem ser regulamentados nos anos de 2014 e 2015. O encontro foi realizado dia 29 de janeiro, quando foram apresentados 29 assuntos considerados prioritários para os setores envolvidos. A reunião contou com a participação de representantes do setor produtivo, entre os quais, alguns integrantes das Câmaras Setoriais da área animal, envolvidas com os assuntos ligados àquele Departamento. O DIPOA com intuito de promover maior transparência e previsibilidades nas suas ações de regulamentação decidiu por divulgar os temas que serão regulamentados no biênio 2014-2015; rever e sistematizar os seus procedimentos para elaboração de normas técnicas. Os temas apresentados foram discutidos e priorizados considerando os seguintes fatores: importância para a saúde pública, combate à fraude, melhoria de processo de trabalho, determinações de órgãos de controle externo e capacidade operacional do Departamento. Com o intuito de que este trabalho seja realizado em consonância com as câmaras setoriais interessadas e conforme acordado entre esta Coordenação das Câmaras e o DIPOA, encaminhamos a proposta apresentada para conhecimento e possíveis sugestões. Informamos que os temas foram limitados aos 29 apresentados, devido aos fatores acima mencionados. A lista apresentada foi considerada satisfatória pela plenária da referida reunião. Entretanto, atendendo solicitação dos presentes, a Equipe do DIPOA concordou em enviar os temas para avaliação dos presentes, ficando definido o dia 14 de fevereiro como prazo final para possível manifestação. Caso haja sugestão de algum tema diferente dos constantes da lista apresentada, este será ser encaminhado para avaliação do DIPOA, devendo ser indicado um dos temas da lista para ser substituído pelo novo indicado. As sugestões deverão ser encaminhadas para o email da Câmara: camara.leite@agricultura.gov.br, impreterivelmente até o dia 14 de fevereiro de 2014. Informamos ainda, que esta proposta será apresentada detalhadamente na primeira reunião de 2014 de cada Câmara. Certos da compreensão e colaboração de todos, agradecemos antecipadamente, ao tempo que nos colocamos à disposição. Atenciosamente, NAIANA CAMPOS GIL FERREIRA SANTIAGO
Secretária de Câmara
Atenciosamente,
Wilson Massote Primo
Diretor Executivo do G100
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