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COMUNICADO G100 Nº 34 – Ref.: Alergênicos em rotulagem de alimentos.

                     

COMUNICADO G100 Nº 34/2014, 23 DE ABRIL DE 2014.

Ref.:  Alergênicos em rotulagem de alimentos.

 

Prezado (a) Associado (a),

Conforme já havíamos informado, dia 01 de abril, a GPESP – Gerencia de Produtos Especiais – Anvisa, nos enviou  convite para participarmos de reunião sobre alergênicos em rotulagem de alimentos.

A reunião aconteceu nos dias 15 (das 10h às 17h) e 16 de abril (das 9h às 16h), na sede da Anvisa em Brasília (SIA Trecho 5, área especial 57, bloco E, sala 8).

Havíamos convidado os associados a enviarem seus técnicos para representar o G100 nessa reunião visto o caráter eminentemente técnico do tema.

Responderam positivamente nossos associados Laticínios Piracanjuba e a CEMIL que enviaram técnicos.  Havíamos solicitados que nos enviassem um pequeno relatório sobre a reunião.

Leia a abaixo o e-mail do   Dr. Amado Jesus Silva, Gerente de Divisão da Qualidade da Cemil que nos encaminha para conhecimento o relatório da Srta. Lilian que nos representou nessa reunião. Agradecemos à Cemil por nos enviar esse relatório e dessa forma socializando sua participação.

Desde já aconselhamos que as Associadas estejam atentas quanto a essa discussão, e que participem de reuniões que faremos sobre o assunto, tão logo tenhamos em maio, a “memória” da reunião e o texto que será proposta à Diretoria Colegiada da Anvisa que definirá se será aceita ou não a ata da dessa reunião realizada dia 15 a 16 de abril.

Nessa oportunidade agradecemos as duas Associadas que enviaram seus técnicos representando o G100.

Atenciosamente,

Wilson Massote Primo

Diretor Executivo

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De: Amado Jesus [mailto:amado.jesus@cemil.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 23 de abril de 2014 10:35
Para: G100.org
Cc: Cilas Pacheco; Joao Bosco
Assunto: Reunião com ANVISA

Bom dia Wilson.

Segue um breve relato dos assuntos mais relevantes que foram tratados na reunião com a ANVISA, estava presente a Srta. Lilian.

A Srta. Lilian, nesta semana está em viagem internacional, mas na próxima semana, se necessário, podemos rediscutir os assuntos.

Segue:Estavam presentem muitas entidades como ABIA, ABIAM, representantes dos setores de carnes, bebidas, bebida alcoolicas, Ministério da Justiça, Ministério da Saúde, DIPOA, FUNED, Adolf Lutz, Nestlé, (e havia também uma mulher de algum órgão que “defende famílias carentes, algo do tipo, desculpa não me lembro mesmo o órgão que ela representava, mas ela causou um certo reboliço também). Também teve outra participante chamada Cecília que falou muito, era defensora de se declarar a questão de alérgicos no painel principal em destaque, pelo que eu entendi ela está fazendo pós doutorado mas não representam nenhum órgão especifico.Os representantes da ANVISA eram o Rodrigo (que dirigiu todo a reunião), a Antonia e a Helena. Haviam outras pessoas da ANVISA também, mas não se manifestaram muito.Iniciamos a reunião com a apresentação da situação dos alérgicos no mundo e qual o entendimento que o consumidor tinha em relação ao rótulo, como era declarado a presença de alérgicos, etc.

Percebi pela apresentação que em países com legislação regulamentada sobre rotulagem de alérgicos,
– há dificuldade de leitura da lista de ingredientes (excesso de informação, termos não familiares, legibilidade inadequada) onde normalmente é declarada a presença/ausência de alérgicos.

– As alegações de advertência tem pouca efetividade

– As informações precisam ser mais padronizadas e mais claras.

Apresentaram algumas questões da RDC

– Âmbito de aplicação

Alimentos embalados a ausência dos consumidores, aos alimentos, ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia e matérias primas utilizados na sua produção e aqueles embalados destinados aos serviçoes de alimentação

Lista de alimentos que serão considerados como fontes de alergênicos

I – Cereais que contém glútem, nomeadamente trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas;

II – Crustáceos;

III – Ovos;

IV – Peixes

V – Amendoim

VI – Soja

VII – Leite

VIII – Amendoa (prumus dulcis)

IX – Avelã (corylus spp)

X – Castanha de caju (anacardium occidentale)

XI – Castanha do Brasil (Bertholletia excelsar)

XII – Macadâmia

XIII – Noz

XIV – Pecã

XV – Pistache

XVI – Sulfitos 10ppm

Houve um impasse sobre a questão de declaração “Pode conter traço de ….”  pois não há limites oficiais definidos do que são traços. Mas pretende-se manter esse item na RDC considerando que a empresa deverá atender os requisitos relativos às Boas Práticas de Fabricação, mas “Caso os alimentos tenham riscos de contaminação incidental com fontes de alergênicos deve constar no rótulo “Alérgicos: pode conter traço de …”

– Mantém-se a alegação de CONTÉM GLUTEM / NÃO CONTÉM GLUTEM

Inicialmente a ANVISA pretendia colocar a informação sobre a alegação de alérgicos no painel principal, com tamanho de letra proporcional ao tamanho do rótulo, mas houve muita discussão pois em alguns casos, essa informação poderia levar o consumidor ao erro e ao engano.

O pessoal da Adolf Lutz conseguiu convencer o pessoal da ANVISA que isso seria inviável no caso de produtos que teriam que ter as três declarações.

Finalmente, o texto que será proposto será:

As declarações devem ser agrupadas próximo à lista de ingredientes, em moldura com fundo branco e caracteres de mesmo tipo na cor preta e que atendam aos requisitos de tamanho constantes no anexo I (mesmas dimensões para o tamanho da informação de volume, não tenho acesso agora qual é a legislação, mas ela é a ultima do livro do G100).

As declarações não podem ser dispostas em locais de difícil visualização, encobertos e ou removíveis pelo lacre de abertura como áres de selagem, torção e similares.

A princípio o prazo de adequação será 01 ano partir da data da publicação da RDC.

A ANVISA deixou bem claro que não aceitarão pedidos de prorrogação de prazo para adequação da legislação. Eles pretendem colocar a proposta para consulta pública no prazo de 02 a 03 meses e permanecerá em consulta pública por 60 dias. Neste período poderemos questionar e propor as mudanças.

Em maio eles disponibilizarão a “memória” da reunião e o texto que será proposta à Diretoria Colegiada que definirá se será aceita ou não. Portanto, nada está definido, ainda teremos um prazo para discutir a RDC.

Att.

Amado Jésus Silva
Gerente de Divisão da Qualidade

(34)9684-3150

 

De: GPESP – Gerencia de Produtos Especiais [mailto:gpesp@anvisa.gov.br]
Enviada em: terça-feira, 1 de abril de 2014 15:02
Para: ‘Ana.Giandon – Gmail’; ‘snakazone@ciamuller.com.br’; ‘mdias@proteste.org.br’; ‘talita.santos@brasilkirin.com.br’; ‘Cristina’; ‘ignez.goes@brf-br.com’; ‘ignez.goes@brf_br.com’; ‘fatdelia@ind.com.br’; ‘danielaotta@yahoo.com.br’; ‘g100@g100.org.br’; ‘andiara.braga@mj.gov.br’; ‘sueli.pires@piracanjuba.com.br’; ‘marlos.vicenzi@agricultura.gov.br’; ‘vivalacteos@uol.com.br’; ‘avelar@terra.com.br’; ‘ana.franco@agricultura.gov.br’; ‘jamile@abia.org.br’; ‘brfti@chr-hansen.com’
Assunto: ENC: convite reunião rotulagem alergênicos
Prioridade: Alta

Prezados senhores,

Em virtude da deliberação da Diretoria Colegiada da Anvisa para a regulamentação da declaração de alergênicos na rotulagem em alimentos (Reunião Ordinária Interna n. 009/2014, de 27/3/2014), considerando a relevância do tema e a proteção da saúde e segurança do consumidor, convidamos para a reunião que discutirá uma proposta de texto de Resolução-RDC sobre o assunto, a ser submetida à Consulta Pública.

A reunião será realizada nos dias 15 (das 10h às 17h) e 16 de abril (das 9h às 16h), na sede da Anvisa em Brasília (SIA Trecho 5, área especial 57, bloco E, sala 8).

Atenciosamente,

Antonia Maria de Aquino

Gerente de Produtos Especiais

GPESP/GGALI/ANVISA

 

 

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