G100

Estruturação da defesa em caso de infração.

Artigo nº 8

 

ESTRUTURAÇÃO DA DEFESA EM CASO DE INFRAÇÃO

Os Serviços de Inspeção Federal (SIF) do DIPOA/MAPA, ao constatarem irregularidade em indústrias por eles inspecionadas, seguem procedimento fiscal baseando-se principalmente no Decreto 30.691 de 29.03.1952 e suas alterações (RIISPOA) e na Lei nº. 7.889/89. O procedimento legal baseia-se também na Lei 9784/99. Essa Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

Já a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, é praticamente de uso exclusivo da Vigilância Sanitária no âmbito do Ministério e das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providências. (ANEXO I)

É importante, por outro lado, observar que o SIF/MAPA, usa muito mais freqüentemente o RIISPOA e a Lei nº. 7889/89, para tratar das sanções em caso de infração à legislação referente aos produtos de origem animal.

A indústria precisa exercer rigoroso controle sobre as condições de conservação e de integridade da contraprova que fica sob sua custódia. Para isso deve solicitar da Fiscalização Sanitária orientações técnicas referentes às condições de conservação da contraprova, em particular se essas condições forem diferentes daquelas sob as quais o produto amostrado fica estocado na indústria ou fica exposto ao consumo;

Comprovando-se, na análise de contraprova, a infração sob apuração, a indústria deve passar a preparar sua defesa.

PONTOS IMPORTANTES A CONSIDERAR NA ELABORAÇÃO DA DEFESA:

  1. Sempre que possível, utilizar os serviços profissionais de um advogado ou banca que, preferentemente, tenha experiência nas demandas do MAPA, mas que receba permanente e adequado assessoramento do Diretor Técnico ou Responsável Técnico pela indústria;
  1. Analisar detidamente as condições gerais sob as quais um determinado procedimento foi autuado, atendo-se, em seguida e, se possível, exclusivamente à circunstância que motivou a infração e sua gravidade. A defesa precisa ser essencialmente técnica do princípio ao fim, além de ser bem redigida; assim, o advogado encarregado do seu preparo deve municiar-se da legislação normalmente usada pela fiscalização sanitária e estudá-la com profundidade;
  1. Manuais de CONTROLE INTERNO DA QUALIDADE ou de GARANTIA DA QUALIDADE devem constituir matéria de destaque na defesa da indústria. É importante observar, aqui, que um determinado plano de análise de riscos pode conter falhas técnicas e que está sujeito a contínuo aperfeiçoamento, principalmente nos estágios iniciais de sua implantação;
  1. Avaliar se a infração está devidamente configurada na legislação, dizendo respeito diretamente ao objeto da infração (exemplo: o leite cru deve ter o mínimo de 4,3% de lactose. Já o leite UHT não possui, em suas especificações de identidade e qualidade, um valor mínimo para esse componente natural do leite. Na defesa, pode ser muito importante destacar a justificativa tecnológica para essa aparente contradição, preferentemente com citação bibliográfica);
  2. Avaliar se poderá ter ocorrido erro ou falha circunstancial no processamento industrial;
  1. Avaliar se a ocorrência da não-conformidade pode ter sido devido a algum problema de amostragem (mesmo lote; início ou final de processo dentro de um mesmo lote; falhas de equipamento; interrupção temporária da produção dentro de um mesmo lote por queda de energia ou outra situação inesperada, etc.). Neste ponto, é crucial a análise da situação pelo técnico responsável pela operação ou fato autuado, fornecendo subsídios indispensáveis ao advogado;
  1. Verificar se a infração decorreu de fato não controlado rotineiramente pela indústria, até por eventual falta de exigência específica da fiscalização nesse sentido;
  1. Verificar se a não-conformidade objeto da infração foi primária. (Muitas das áreas atuais de assessoramento jurídico das Superintendências da Agricultura caracterizam uma indústria como primária quando não teve qualquer autuação anterior, e não apenas em uma determinada não-conformidade).
  1. Se for o caso, avaliar os métodos de controle interno de produção e verificar a ocorrência e registro de eventual não-conformidade no lote de produção do material objeto da infração, durante seu preparo e estocagem. Tendo ocorrido registro de não-conformidade, analisar as providências tomadas para regularização do processo;
  1. Se houver registro laboratorial interno em desacordo com os resultados da análise inicial e da análise pericial de contraprova, será importante destacar essa ocorrência na defesa;
  1. Se for o caso, observar, durante a análise de contraprova, se foram empregados métodos analíticos diferentes daqueles rotineiramente empregados pela indústria no seu Controle Interno. Nesse ponto destaca-se a importância de se nomear um perito (da própria empresa ou externo) para acompanhamento da análise de contraprova;
  1. Durante a contraprova, todos os detalhes devem ser observados e anotados. Em princípio, é recomendável que se notifique o analista, ou a comissão de acompanhamento da análise pericial, das observações que estão sendo feitas;
  1. O perito nomeado pela indústria nunca deve ausentar-se do recinto onde se conduz a análise pericial de contraprova;
  1. Qualquer observação técnica julgada pertinente ou relevante pelo perito da indústria deve constituir motivo para ser solicitada sua inserção no relatório de análise pericial de contraprova.

SIGLAS UTILIZADAS:

  1. DIPOA – DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE      PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
  2. SDA – SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
  3. MAPA – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,      PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
  4. RIISPOA – REGULAMENTO DA INSPEÇÃO      INDUSTRIAL E SANTIÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
  5. RTIQ – REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE      E QUALIDADE

Referência Bibliográfica:

       Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA)

       Procedimentos e Normas para Registro de Leites, Produtos Lácteos e suas Rotulagens (G-100, edição de maio/2007).

(Elaboração e Pesquisa: G-100 e Terra Viva Consultoria)

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