Menu

A Associação Brasileira das Pequenas e Médias Cooperativas e Empresas de Laticínios (G100), manifesta com profunda preocupação, a tramitação das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) em discussão no Congresso Nacional.
Na Câmara dos Deputados destaca-se a PEC 8/2025, de autoria dos parlamentares Erika Hilton (PSOL/SP), Delegada Adriana Accorsi (PT/GO), Túlio Gadêlha (REDE/PE) e outros, que propõe a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais, após 360 dias contados da publicação. Apensado a esse texto consta a PEC 221/2019, do Dep. Reginaldo Lopes (PT/MG), que reduz a jornada pelo mesmo período, após uma transição de dez (10) anos. Já a PEC 148/2015, do Sen. Paulo Paim (PT/RS), está sendo analisada no Senado e estabelece que a jornada de trabalho seja reduzida para quarenta horas no primeiro ano, com diminuição de uma hora por ano, até atingir 36 horas.
Todas essas propostas têm em comum a ausência de estudos robustos sobre os impactos econômicos e sociais. Estimativas preliminares apontam que a redução do período de 44 para 36 horas semanais, gera uma perda estimada de cerca de 658 milhões de horas por mês no Brasil (redução do volume de horas do grupo, porque cada trabalhador passa de 220h/mês para 180h/mês). Para este caso, são necessários cerca de 3,65 milhões de trabalhadores adicionais no país, com custo adicional, considerando salários e encargos, estimado em R$ 228 bilhões/ano.
No setor de lácteos a situação é mais grave, em virtude da perecibilidade da matéria prima, o leite, proveniente de cerca de 1 milhão de propriedades rurais. As vacas precisam ser ordenhadas todos os dias. Em razão disso, produtores de leite e indústrias de laticínios, trabalham durante os 7 dias da semana, em operações de 2 a 3 turnos, durante os 365 dias do ano, ininterruptamente.
Além de ser intensivo em mão de obra, o setor lácteo opera com margens comprimidas e possui limitada capacidade de substituição tecnológica no curto prazo. No contexto atual de escassez de mão de obra qualificada, alta carga tributária sobre a folha dos funcionários, bens e serviços, e a competição internacional, principalmente com produtos proveniente da Argentina e Uruguai, haverá uma crise sem precedentes no setor, tendo como consequências o êxodo rural, possibilidade de desabastecimento, elevação do custo do leite e seus derivados, com aumento da inflação.
E quem pagará a conta? especialmente as famílias de menor renda, que segundo a Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), do IBGE, destinam parcela significativa de seu orçamento aos alimentos, principalmente da cesta básica, bem como ao transporte, saúde e educação.
A GERAÇÃO DE RIQUEZAS E PROSPERIDADE, SÓ É POSSÍVEL ATRAVÉS DO TRABALHO. O ESTADO NÃO DEVE E NÃO PODE CRIAR REGRAS QUE LIMITEM OU IMPEÇAM O INDIVÍDUO, DE PRODUZIR E PROSPERAR, ATRAVÉS DOS FRUTOS DO SEU TRABALHO.
Estas PEC’s, representam uma política estatal intervencionista e um retrocesso nas relações de trabalho, que não vai melhorar o bem-estar e a vida dos trabalhadores. Vai na verdade, diminuir seu poder de compra, incentivar o ócio, incentivar a informalidade, enfraquecer a geração de empregos formais, desestimular o crescimento do indivíduo através do seu próprio esforço e empobrecer a Nação.
Uma legislação trabalhista moderna, deveria permitir ao trabalhador, a liberdade de negociar livremente com seu empregador, a jornada de trabalho que lhe convém. Uma legislação trabalhista moderna, que gera riquezas e prosperidade ao trabalhador e ao País, deve permitir a jornada por hora trabalhada e a livre negociação entre as partes. Assim sendo, o indivíduo que deseja ganhar mais, vai trabalhar mais.
É inadmissível que os direitos do trabalhador sejam limitados pelo Estado. Restringir a jornada de trabalho do indivíduo para 36 horas, significa também, limitar a sua liberdade e a sua renda.
Em síntese: as mudanças na jornada de trabalho, em um mundo globalizado, livre e competitivo, devem ser implementadas, levando em consideração, a liberdade de escolha e decisão do indivíduo, para definir o que é melhor para sua vida.
Edilson Batista da Trindade
Presidente da Associação Brasileira das Pequenas e Médias Cooperativas e Empresas de Laticínios -G100
.
Fale com o G100