Trata-se de pedido de tutela de urgência em ação de rito ordinário ajuizada pela
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PEQUENAS E MÉDIAS COOPERATIVAS E EMPRESAS DE
LATICÍNIOS (G100) em face da UNIÃO, no qual pede:
a) Determinar a suspensão da exigência da redução da temperatura para 4º C prevista nos artigos 258, incisos I a
IV e 255, §5º do Decreto nº 9.013/2017, até a elaboração, pela Ré, de Norma Técnica Complementar para sistemas
de resfriamento na indústria de laticínios abordando tecnicamente o que deve ser feito, em todas suas
especificações concernentes;
b) Determinar, que a Ré se abstenha de aplicar quaisquer penalidades às associadas da Autora por
descumprimento ao previsto nos artigos 258, incisos I a IV e 255, §5º, do Decreto nº 9.013/2017, durante a
suspensão supra, sob pena da aplicação de multa diária, nos termos do art. 497 do CPC;
c) Conceder, após a confecção, pela Ré, das normas técnicas complementares, prazo de 01 (um) ano, conforme
redação original do artigo 538, caput, do aludido Decreto, contado da data de publicação das referidas normas,
para que os associados da Autora possam se adequar às exigências previstas nos artigos 258, incisos I a IV e 255,
§5º do Decreto 9.013/2017;
d) Determinar que a Ré se abstenha de aplicar qualquer penalidade aos associados da Autora por descumprimento
dos artigos acima destacados, durante o prazo de adaptação concedido, sob pena da aplicação de multa diária
(art. 497 do CPC);
Distribuído o feito, este Juízo determinou a intimação da União para se manifestar
exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência (fl. 626 – Id 5057391).