Artigo nº 10
A QUALIDADE DO LEITE E A REAÇÃO DO CONSUMIDOR
Hoje, o leite produzido em qualquer grotão do país pode ir parar no “outro lado do mundo”, na forma de leite em pó, doce de leite, queijo, leite UHT, requeijão cremoso, leite condensado, etc. É o mercado global. E estamos apenas no começo.
A QUALIDADE, na cadeia Láctea, então, torna-se a cada dia mais e mais insofismável. Não é mais “pra inglês ver”, como se dizia. Ou se tem qualidade para permanecer no mercado, ou se procura outra atividade.
A série intitulada de “Lácteos Seguros”, ora revista e republicada pelo G-100, deu muita ênfase à questão da qualidade, da segurança alimentar, da legislação sanitária. Um dos objetivos da série foi o de destacar, principalmente para o público leigo no sistema de produção de laticínios, o quanto o assunto QUALIDADE permeia todos os elos da cadeia de lácteos, tornando-se um item indispensável. Por isso está cercada de legislação, e isso é fundamental para todos.
A produção de lácteos seguros é um desafio num país enorme como o Brasil:
- Poucas fazendas, em termos relativos, dispõem de água de boa qualidade sanitária para a lavagem de equipamentos e utensílios usados na ordenha e na estocagem inicial do leite.
- A eletrificação rural ainda é um sonho pela metade para muitas propriedades e mesmo para muitas macro-regiões geográficas brasileiras, uma vez que a energia não consegue “tocar” certos equipamentos indispensáveis, além da TV e da geladeira da patroa.
- Estradas pessimamente conservadas ou inexistentes em certas épocas do ano dificultam ou impossibilitam o recolhimento do leite.
- A sanidade animal ainda está ao alcance de poucos, tanto pelo custo relativamente elevado (quanto custa uma mastite?), quanto pela falta de assistência técnica no campo.
- Demora-se muito para recolher o leite dos tanques de resfriamento das fazendas.
- Os tanques comunitários carecem de legislação e fiscalização.
- Produtos lácteos “frescais” perdem a qualidade pela falta de uma cadeia de frios adequada, anulando onerosos esforços da indústria para elaborar produtos de boa qualidade.
- A modernização e aperfeiçoamento da legislação a partir das normas técnicas emanadas do MERCOSUL, muito mais exigente foi importante para estabelecer parâmetros internacionais de QUALIDADE para os produtos lácteos.
Esses desafios vêm sendo progressivamente vencidos com grande empenho da indústria de laticínios, que passam a garantir, com muito mais segurança, que os produtos que hoje elabora são de qualidade e capazes de atender ao consumidor de qualquer país.
Essa condição foi alcançada não somente por força de normas legais, mas no interesse de satisfazer o consumidor, e que apesar de apresentar muitos problemas, a estrutura da cadeia de lácteos no Brasil, vem se adaptando, rapidamente, aos conceitos mais modernos da produção e conservação de lácteos, utilizando as mais avançadas técnicas industriais de processamento disponíveis no mundo.
A legislação sanitária brasileira é basicamente internacional, estruturando-se particularmente nas especificações do “CODEX ALIMENTARIUS”, da “INTERNATIONAL DAIRY FEDERATION” (FIL / IDF), do “CODE OF FEDERAL REGULATIONS” (CFR) dos Estados Unidos da América e nas normas técnicas da UNIÃO EUROPÉIA, entre outras instituições internacionalmente respeitadas e acolhidas pelos países mais avançados e desenvolvidos do mundo.
Os sistemas oficiais de fiscalização sanitária vêm, ao longo dos últimos 10 anos, dando largos passos no sentido da modernização de procedimentos, culminando com as recentes providências no sentido de unificação de esforços e de recursos operacionais para garantir ao consumidor que os produtos colocados no mercado são absolutamente seguros.
Essa estrutura, que não fica a dever às existentes em países mais desenvolvidos, deve ser capaz de tranqüilizar o consumidor. Sempre ocorrerão falhas, mas o seu significado sanitário provavelmente será de pequena dimensão, pelos controles realizados internamente pela indústria e pelos serviços oficiais de fiscalização sanitária.
Problemas eventuais, constatados em produtos colocados à disposição do consumidor, podem ser elucidados e satisfatoriamente resolvidos mediante consulta direta aos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC’s). Muitas vezes, uma não-conformidade ou um defeito passam despercebidos mesmo pelos olhos experientes, mas costuma não escapar ao consumidor atento. Assim, de um lado a comunicação do problema à indústria permitirá o ressarcimento de algum prejuízo para o consumidor e, de outro, acionará um sistema de “recall” que eliminando o problema apontado. Ganham todos, o produtor, a indústria, o consumidor e o país.
ANEXO I
O material abaixo, provavelmente com ligeiras modificações, será oficializado pelo DIPOA/DAS/MAPA em dezembro de 2014.
ANÁLISE DE PROJETOS VIDEOCONFERÊNCIA DILEI/CGI/DIPOA EXTRATO DOS “SLIDES” APRESENTADOS |
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SLIDE 1 |
TÍTULO: DIRETRIZES PARA AVALIAÇÃO DE PROCESSOS PARA APROVAÇÃO PRÉVIA, REGISTRO OU REFORMA E AMPLIAÇÃO DE LEITE E DERIVADOS. DILEI/CGI/DIPOA, MAIO DE 2014. |
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SLIDE 2 |
OBJETIVO (I): Orientar sobre as diretrizes a ser consideradas quando da constituição e da análise de processos para aprovação prévia, registro, reforma e ampliação de estabelecimentos industriais de leite e derivados. |
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SLIDE 3 |
OBJETIVO (II): Este material, de caráter orientativo, segue a legislação e visa:
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SLIDE 4 |
Cópia da página do site www.agricultura.gov.br, – REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS – SIF/ER |
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SLIDE 5 |
a) Projetos que não atenderem ao disposto no Ofício-Circular CGI/DIPOA nº 001/2009 devem ser recusados. b) Planilha de Verificação do Of.- Circ. CGI nº 01/2009:
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SLIDE 6 |
Of.- Circ. CGI nº 01/09: ü Apresentar apenas 01 (uma) via de cada documento relacionado na planilha ü Parecer local e regional (SIPOA): ambos devem ser conclusivos ü Pareceres com indeferimento não devem ter prosseguimento |
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SLIDE 7
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Reserva de SIF: É compulsória a apresentação de laudos FQ & MB com as seguintes análises mínimas:
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SLIDE 8 |
Reserva de SIF: Podem ser usados laboratórios de fé pública (municipais/estaduais)/centros de pesquisa (universidades/EMBRAPA), para realização de análises laboratoriais de água de abastecimento industrial. |
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SLIDE 9 |
Para Reserva de SIF, apresentar cronograma de conclusão das obras. Concluídas as obras, deve-se requerer registro definitivo. |
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SLIDE 10 |
Não se deve pedir reserva de SIF quando as obras estiverem concluídas e os equipamentos estiverem instalados. Deve-se requerer REGISTRO. |
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SLIDE 11 |
REGISTRO DEFINITIVO (I): Para obtenção de registro, aplicar LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO completo e atualizado, independentemente do laudo anteriormente elaborado para reserva de SIF. Adotar o modelo constante do ofício-circular DOI/DIPOA nº 004/98. |
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SLIDE 12 |
REGISTRO DEFINITIVO (II): para obtenção de registro, se o SIF estiver instalado, não há necessidade de laudo laboratorial da água de abastecimento |
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SLIDE 13 |
REGISTRO DEFINITIVO (III): ao final de qualquer projeto de reforma/ampliação constar ao final da sua aprovação (no Estado) que, “após a conclusão das obras deve ser providenciada toda a documentação necessária para a emissão do título de registro”. |
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SLIDE 14 |
REGISTRO DEFINITIVO (IV): Constituindo-se novo Processo para realização de reformas ampliação, este deverá ser encaminhado junto ao processo original de REGISTRO DO ESTABELECIMENTO. |
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SLIDE 15 |
Fabricação, em estabelecimento com SIF, de produto sob a égide de outros fiscalizadores: SITUAÇÃO 1: estabelecimento com SIF querendo fabricar produtos sob outra fiscalização sanitária que não o SIF, mas usando a mesma linha de fabricação de produtos sob SIF: Apresentar solicitação formal ao SIF, mencionando natureza do produto, procedimentos para evitar possíveis riscos aos POA e cronograma de fabricação (horários/dias alternados) |
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SLIDE 16 |
SITUAÇÃO 2: Estabelecimento sob a égide de outros fiscalizadores e que requeiram registro no SIF: – Apresentar documentação descrita no Ofício-Circular CGI/DIPOA nº 001/2009; – Apresentar documento emitido pelo órgão de fiscalização com parecer definitivo sobre o pleito. |
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SLIDE 17 |
Áreas Externas I: – Informar no MESE as características da estrutura de delimitação da área industrial, ressaltando que ela deve impedir a entrada de pessoas estranhas e animais. – Indicar todo o perímetro de delimitação na planta de situação |
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SLIDE 18 |
Áreas Externas II: dar atendimento ao item 4.1.2 da Port. MAA nº 368/97. Rejeitar projetos com previsão de revestimento de pistas de rolamento com pedra britada ou similar. |
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SLIDE 19 |
Áreas Externas III: Prancha de situação deve indicar posição das vias públicas que servem o estabelecimento, de forma a permitir avaliar suas Entradas e Saídas, assim como a circulação interna de veículos |
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SLIDE 20 |
Áreas Externas IV: Prever local específico para limpeza externa dos caminhões-tanque (pode ser fora da área industrial). A limpeza interna pode ser feita na plataforma de descarregamento. |
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SLIDE 21 |
Áreas Externas V: Prever cobertura para abrigar veículos nas seções de recepção e expedição. Na recepção, deve abranger todas as “bocas” dos compartimentos do caminhão-tanque. |
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SLIDE 22 |
Barreira Sanitária: Acessos à produção somente através de barreira(s) sanitária(s). Pede-se admitir porta sem bloqueio sanitário, para passagem de equipamentos ou saída de emergência, mantida lacrada para impedir uso indevido. |
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SLIDE 23 |
Barreira Sanitária (BS): A locação dos componentes da BS deve ser indicada em prancha de projetos. Pode-se dispensar BS no caso de circuito fechado desde a recepção até o envasamento. |
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SLIDE 24 |
Barreira Sanitária: Instalar BS secas (com troca de calçados ou uso de sapatilhas descartáveis/”propés”) nos acessos a seções de produção de laticínios com baixa aw (leite em pó, queijo ralado, etc.) |
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SLIDE 25 |
Pisos e paredes: impermeáveis, resistente a impactos, a ácidos e álcalis, antiderrapante e de fácil limpeza, inclusive o rejunte. Pisos de epóxi e korodur e paredes revestidas com epóxi devem ser usados preferentemente em fabricação em circuito fechado e em ambientes secos. Podem ser aprovados com ressalvas em estabelecimentos com grande desprendimento de calor / contato direto com substâncias ácidas / alcalinas (como fabricação de queijos em circuitos abertos). |
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SLIDE 26 |
Pisos e paredes: Usar preferentemente cerâmica industrial do tipo GAIL ou GRESSIT®, como também porcelanatos (conforme indicações dos fabricantes) em estabelecimentos com grande desprendimento de calor / contato direto com substâncias ácidas / alcalinas (como fabricação de queijos em circuitos abertos). |
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SLIDE 27 |
Área de fabricação: O projetista deve indicar a cota do piso de cada dependência industrial em relação ao solo adjacente. Locar na prancha hidrossanitária os pontos de água para higienização das mãos |
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SLIDE 28 |
Fluxos de Produção: devem ser preferentemente lineares. Não se admite possibilidade de contrafluxo (com possibilidade de contaminação cruzada entre produtos em elaboração ou prontos [sem embalagem primária] e produtos crus ou outro material contaminado [ex; embalagem secundária]. |
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SLIDE 29 |
Fluxos de Produção: Comunicação entre áreas sujas e limpas dever ser preferentemente por óculo. Em outras situações (portas / passagens), prever Barreira Sanitária. Essa diretriz não se aplica a fabricação em circuito fechado. Prever área específica para retirar a embalagem secundária de insumos/ingredientes/matérias-primas, que adentrarão setores de fabricação/fracionamento/mistura ou formulação através de óculo.. |
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SLIDE 30 |
Fluxos de Produção: a) Prever em prancha própria Depósitos de Uso Diário de:
b) Dependendo do caso, as dependências para Depósito de Uso Diário poderão ser substituídas, no todo ou em parte, por armários, para:
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SLIDE 31 |
Ventilação: Não se admite o uso de ventiladores comuns (de piso/de parede/de teto) nas seções de fabricação. Autorizam-se: a) Exaustores providos de filtros (retirada de partículas em suspensão e melhor conforto térmico); b) Pressão positiva por injeção forçada de ar filtrado:
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SLIDE 32 |
Linhas de Produção: Padronização do teor de gordura do leite a industrializar: admite-se essa operação na plataforma de recepção ou nas dependências de fabricação, desde que respeitados os princípios das Boas Práticas de Fabricação (BPF). |
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SLIDE 33 |
Linhas de Produção: a) Estabelecimentos produtores de QUEIJOS: esclarecer o destino a ser dado ao SORO; b) A ser usado como matéria-prima obrigatoriamente deve ser mantido sob refrigeração de forma a contribuir para sua conservação [até posterior industrialização]. |
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SLIDE 34 |
Linhas de Produção: a)Prever tanque para armazenamento de soro destinado a sofrer qualquer tipo de processamento industrial; b) Caso não seja de uso exclusivo, informar sistema de identificação e o controle de utilização do citado equipamento, evitando-se sua mistura com leite. |
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SLIDE 35 |
Linhas de Produção: a) A produção de “creme de leite cru refrigerado de uso industrial” e de “creme de soro de leite cru refrigerado de uso industrial” deve se limitar a estabelecimentos de pequeno porte cujo volume de produção é insuficiente para seu transporte a granel; b) Os tipos de creme referidos acima devem ser embalados em saco plástico imediatamente após sua obtenção, seguindo-se fechamento da embalagem mediante soldagem térmica de sua abertura; c) Essa matéria-prima, depois de ser devidamente lacrada em envoltório plástico, deve ser estocada em câmara frigorífica em temperatura ≤ 5ºC. Observar demais especificação sobre o tema, constantes do Of. Circ. GAB DIPOA nº 38/2009. |
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SLIDE 36 |
Linhas de Produção: Dependências autorizadas para desnate de: a) Leite para obtenção de “creme de leite cru refrigerado de uso industrial”: Plataforma de recepção ou outra área (separada da área de fabricação); b) Leite cru rejeitado como matéria-prima (Port. nº 5/83): Plataforma de recepção ou outra área (separada da área de fabricação); c) De soro para obtenção de “creme de soro de leite cru refrigerado de uso industrial”: permitido inclusive na área de fabricação; |
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SLIDE 37 |
Linhas de Produção: Estabelecimentos Fracionadores(de queijos / leite em pó / manteiga) devem dispor de local próprio para retirada e descarte das embalagens secundárias. O produto adentrará a área de processamento através de óculo |
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SLIDE 38 |
Linhas de Produção: a) Fatiamento de queijos deve ser efetuado em ambiente com temperatura compatível (se necessário, sob refrigeração), evitando-se desidratação do produto [ou fusão da sua gordura]; b) A toalete deve ser separada das seções de ralação e de fatiamento; c) O fatiamento de queijos duros e macios deve ser realizado em horários diferentes, intermediando-se processo de limpeza e sanitização de instalações/equipamentos. |
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SLIDE 39 |
Linhas de Produção: a)A toalete de queijos de fabricação própria deve ser realizada em seção específica, comunicando-se por óculo com a seção de embalagem (evitando-se contrafluxo); b) Não é permitido empregar salga para acelerar desidratar queijos de média umidade destinados à ralação. |
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SLIDE 40 |
Linhas de Produção: Fluxos operacionais de queijos mofados (azuis/brancos) devem se separar das demais linhas de produção a partir do ponto de inoculação/pulverização do mofo até a embalagem secundária desses queijos. |
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SLIDE 41 |
Pequenas indústrias de Doce de Leite / Queijos: a) Dispensa-se a obrigatoriedade de resfriamento/estocagem do leite na recepção. O interessado deve informar o que fazer com o leite na falta de energia elétrica, quando da apresentação do projeto de construção ou de reformas. b) Serão obrigatórios: filtro de linha e filtro-padronizadora. |
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SLIDE 42 |
a) Caldeira só pode ser dispensada no caso de postos de Refrigeração; b) O solicitante deve apresentar documentação comprovando a eficiência do equipamento alternativo para produção de vapor e calor (indicar tempo de aquecimento da água e mecanismo para sua manutenção); c) Tratando-se de equipamento elétrico, descrever procedimentos para o caso de falta de energia elétrica e comprovante da sua eficiência; |
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SLIDE 43 |
a) Para os produtores de manteiga, informar destino a ser dado ao leitelho. b) Fabricar manteiga de qualquer qualidade sem causar descontinuidade entre as diversas etapas de fabricação (NOTA SIPOA-GO: Padronização, desodorização opcional, maturação/cristalização, envio do creme à batedeira). Não aprovar projetos onde o creme pasteurizado é transportado à batedeira em sistema aberto (baldes, etc.); c) Manteiga extra: equipamento de embalagem deve ser automático (exceto blocos com peso superior a 5 kg)
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SLIDE 44 |
Equipamentos I: a) Produtos em elaboração que sofram injeção direta de vapor: prever filtros para produção de vapor culinário; b) Filtros em formato de Y destinam-se à retenção de sujidades grosseiras ou de desgaste da linha. |
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SLIDE 45 |
Equipamentos II: Uso de filtros em formato de Y: quando da reserva de SIF a interessada deve apresentar laudo laboratorial onde o vapor que entrará em contato com um alimento apresente as seguintes especificações:
Fonte: Tetra Pak Processing Systems AB Dairy Processing Handbook. Lund, Sweden, 1995 |
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SLIDE 46 |
Fluxos de Produção: Aprovar somente equipamento automático de envasamento e em circuito fechado para os seguintes produtos:
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SLIDE 47 |
Produção de Frio / Estocagem Frigorificada I: Sob nenhuma hipótese serão admitidos tanques de expansão direta em indústrias de laticínios, sequer para utilização em estocagem transitória (“pulmão”). |
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SLIDE 48 |
Produção de Frio / Estocagem Frigorificada II: a) No Memorial Econômico-Sanitário (MESE) deve constar a capacidade de produção de água gelada (Kcal/h); b) Para tanto, usar como referência a capacidade mínima equivalente a 1,2 kcal/h para cada litro de leite a ser recebido, especialmente para indústria onde haja aquecimento /resfriamento de leite (usina de beneficiamento; entreposto-usina e fábricas de laticínios); c) Se a relação for inferior a 1,2 kcal/h:1Litro de leite, devolver o processo à interessada, solicitando esclarecimento quanto à eficiência do sistema de frio |
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SLIDE 49 |
Produção de Frio / Estocagem Frigorificada III: a) A(s) câmara(s) de maturação de queijos deve(m) apresentar capacidade compatível com o tempo de maturação necessário à variedade do queijo a produzir; b) A maturação de queijos não pode ser feita em câmara de estocagem de produtos, de vez que são câmaras que operam com regime de temperatura diferente e possuem objetivos distintos dentro do processo de fabricação. |
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SLIDE 50 |
Produção de Frio / Estocagem Frigorificada IV: Considerar os valores de referência abaixo para calcular a capacidade de câmaras frigoríficas. Se a capacidade for inferior (no projeto) devolver à interessada, p/ esclarecimentos: CÂMARAS FRIGORÍFICAS: ESTIMATIVA DA CAPACIDADE NOMINAL APROXIMADA
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SLIDE 51 |
Produção de Frio / Estocagem Frigorificada V: a) Não é permitido o uso de contêineres para armazenar produtos, embalagens, ingredientes, produtos químicos; b) câmaras frigoríficas não poderão apresentar ralos. |
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SLIDE 52 |
Capacidade de Pré-Beneficiamento e Beneficiamento I: Para verificar a compatibilidade entre valores informados no MESE, correlacionar a carga horária de trabalho com: a) Capacidade estática (armazenamento – litros) b) Capacidade operacional (quantidade recebida e de pré-beneficiamento/beneficiamento, em litros/hora). |
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SLIDE 53 |
Capacidade de Pré-Beneficiamento e Beneficiamento II: a) Produção de leite UHT: compatibilizar capacidade horária TOTAL de envase com capacidade horária de tratamento térmico UHT; b) Fluxo de tratamento UHT (L/h) > fluxo de empacotamento (L/h) = Necessidade de prever uso de tanque asséptico ou de rever o projeto. |
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SLIDE 54 e SLIDE 55 |
Classificação de estabelecimento Fábricas de Laticínios e Usinas de beneficiamento podem realizar entrepostagem, desde que tenham instalações adequadas para a finalidade |
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SLIDE 56:
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SIGLAS UTILIZADAS:
- DIPOA – DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
- SDA – SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
- MAPA – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
- RIISPOA – REGULAMENTO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANTIÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
- RTIQ – REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE
Referência Bibliográfica:
– Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA)
– Procedimentos e Normas para Registro de Leites, Produtos Lácteos e suas Rotulagens (G-100, edição de maio/2007).
(Elaboração e Pesquisa: G-100 e Terra Viva Consultoria)