G100

A qualidade do Leite e a Reação do Consumidor .

Artigo nº 10

 

A QUALIDADE DO LEITE E A REAÇÃO DO CONSUMIDOR

Hoje, o leite produzido em qualquer grotão do país pode ir parar no “outro lado do mundo”, na forma de leite em pó, doce de leite, queijo, leite UHT, requeijão cremoso, leite condensado, etc. É o mercado global. E estamos apenas no começo.

             A QUALIDADE, na cadeia Láctea, então, torna-se a cada dia mais e mais insofismável. Não é mais “pra inglês ver”, como se dizia. Ou se tem qualidade para permanecer no mercado, ou se procura outra atividade.

             A série intitulada de “Lácteos Seguros”, ora revista e republicada pelo G-100, deu muita ênfase à questão da qualidade, da segurança alimentar, da legislação sanitária. Um dos objetivos da série foi o de destacar, principalmente para o público leigo no sistema de produção de laticínios, o quanto o assunto QUALIDADE permeia todos os elos da cadeia de lácteos, tornando-se um item indispensável. Por isso está cercada de legislação, e isso é fundamental para todos.

   A produção de lácteos seguros é um desafio num país enorme como o Brasil:

  • Poucas fazendas, em termos relativos, dispõem de água de boa qualidade sanitária para a lavagem de equipamentos e utensílios usados na ordenha e na estocagem inicial do leite.
  • A eletrificação rural ainda é um sonho pela metade para muitas propriedades e mesmo para muitas macro-regiões geográficas brasileiras, uma vez que a energia não consegue “tocar” certos equipamentos indispensáveis, além da TV e da geladeira da patroa.
  • Estradas pessimamente conservadas ou inexistentes em certas épocas do ano dificultam ou impossibilitam o recolhimento do leite.
  • A sanidade animal ainda está ao alcance de poucos, tanto pelo custo relativamente elevado (quanto custa uma mastite?), quanto pela falta de assistência técnica no campo.
  • Demora-se muito para recolher o leite dos tanques de resfriamento das fazendas.
  • Os tanques comunitários carecem de legislação e fiscalização.
  • Produtos lácteos “frescais” perdem a qualidade pela falta de uma cadeia de frios adequada, anulando onerosos esforços da indústria para elaborar produtos de boa qualidade.
  • A modernização e aperfeiçoamento da legislação a partir das normas técnicas emanadas do MERCOSUL, muito mais exigente foi importante para estabelecer parâmetros internacionais de QUALIDADE para os produtos lácteos.

           Esses desafios vêm sendo progressivamente vencidos com grande empenho da indústria de laticínios, que passam a garantir, com muito mais segurança, que os produtos que hoje elabora são de qualidade e capazes de atender ao consumidor de qualquer país.

      

     Essa condição foi alcançada não somente por força de normas legais, mas no interesse de satisfazer o consumidor, e que apesar de apresentar muitos problemas, a estrutura da cadeia de lácteos no Brasil, vem se adaptando, rapidamente, aos conceitos mais modernos da produção e conservação de lácteos, utilizando as mais avançadas técnicas industriais de processamento disponíveis no mundo.

A legislação sanitária brasileira é basicamente internacional, estruturando-se particularmente nas especificações do “CODEX ALIMENTARIUS”, da “INTERNATIONAL DAIRY FEDERATION” (FIL / IDF), do “CODE OF FEDERAL REGULATIONS” (CFR) dos Estados Unidos da América e nas normas técnicas da UNIÃO EUROPÉIA, entre outras instituições internacionalmente respeitadas e acolhidas pelos países mais avançados e desenvolvidos do mundo.

           Os sistemas oficiais de fiscalização sanitária vêm, ao longo dos últimos 10 anos, dando largos passos no sentido da modernização de procedimentos, culminando com as recentes providências no sentido de unificação de esforços e de recursos operacionais para garantir ao consumidor que os produtos colocados no mercado são absolutamente seguros.

           Essa estrutura, que não fica a dever às existentes em países mais desenvolvidos, deve ser capaz de tranqüilizar o consumidor. Sempre ocorrerão falhas, mas o seu significado sanitário provavelmente será de pequena dimensão, pelos controles realizados internamente pela indústria e pelos serviços oficiais de fiscalização sanitária.

           Problemas eventuais, constatados em produtos colocados à disposição do consumidor, podem ser elucidados e satisfatoriamente resolvidos mediante consulta direta aos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC’s). Muitas vezes, uma não-conformidade ou um defeito passam   despercebidos mesmo pelos olhos experientes, mas costuma não escapar ao consumidor atento. Assim, de um lado a comunicação do problema à indústria permitirá o ressarcimento de algum prejuízo para o consumidor e, de outro, acionará um sistema de “recall” que eliminando o problema apontado. Ganham todos, o produtor, a indústria, o consumidor e o país.

ANEXO I

O material abaixo, provavelmente com ligeiras modificações, será oficializado pelo DIPOA/DAS/MAPA em dezembro de 2014.

ANÁLISE DE PROJETOS

VIDEOCONFERÊNCIA   DILEI/CGI/DIPOA

EXTRATO DOS “SLIDES”   APRESENTADOS

SLIDE   1

TÍTULO:

DIRETRIZES PARA   AVALIAÇÃO DE PROCESSOS PARA APROVAÇÃO PRÉVIA, REGISTRO OU REFORMA E AMPLIAÇÃO   DE LEITE E DERIVADOS.

DILEI/CGI/DIPOA, MAIO DE   2014.

SLIDE   2

OBJETIVO   (I):

Orientar sobre as   diretrizes a ser consideradas quando da constituição e da análise de   processos para aprovação prévia, registro, reforma e ampliação de   estabelecimentos industriais de leite e derivados.

SLIDE   3

OBJETIVO   (II):

Este   material, de caráter orientativo, segue a legislação e visa:

  • Harmonizar os   procedimentos de avaliação dos processos pelo corpo técnico dos diferentes   SIPOA/SISA/SIFISA;
  • Aumentar o índice de   aprovação desses pleitos, com consequente diminuição do retrabalho.
SLIDE   4

Cópia da   página do site www.agricultura.gov.br, – REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS –   SIF/ER

SLIDE   5

a) Projetos   que não atenderem ao disposto no Ofício-Circular   CGI/DIPOA nº 001/2009 devem ser recusados. b) Planilha de Verificação do   Of.- Circ. CGI nº 01/2009:

  • Preencher cabeçalho
  • Assinalar tipo de   solicitação  
  • Preencher nº das folhas   do projeto/Processo
  • Assinatura, carimbo e   data, pelo FFA.
SLIDE 6

 

Of.- Circ. CGI nº 01/09:

ü  Apresentar apenas 01 (uma) via de cada documento relacionado na   planilha

ü  Parecer local e regional (SIPOA): ambos devem ser conclusivos

ü  Pareceres com indeferimento não devem ter prosseguimento

SLIDE 7

 

Reserva de SIF: É compulsória a apresentação de laudos FQ & MB com as seguintes   análises mínimas:

                                                                                                                             

    Análises     mínimas de FQ        Análises     mínimas de MB   
    Cloro residual livre        Contagem total de mesófilos   
    Cloro residual total        Coliformes totais   
    Matéria orgânica        Coliformes fecais   
    Dureza           
    Sólidos totais           
    Ph           
    Turbidez           
    Características organolépticas           

 

SLIDE 8

Reserva de SIF: Podem ser usados laboratórios de fé pública   (municipais/estaduais)/centros de pesquisa (universidades/EMBRAPA), para   realização de análises laboratoriais de água de abastecimento industrial.

SLIDE 9

Para Reserva de SIF, apresentar cronograma de conclusão das obras.   Concluídas as obras, deve-se  requerer registro definitivo.

SLIDE 10

Não se deve pedir reserva de SIF quando as obras estiverem concluídas e   os equipamentos estiverem instalados. Deve-se requerer REGISTRO.

SLIDE 11

REGISTRO DEFINITIVO (I):   Para obtenção de registro, aplicar LAUDO   TÉCNICO DE INSPEÇÃO completo e atualizado, independentemente do laudo   anteriormente elaborado para reserva de SIF. Adotar o modelo constante do   ofício-circular DOI/DIPOA nº 004/98.

SLIDE 12

REGISTRO DEFINITIVO   (II): para   obtenção de registro, se o SIF estiver instalado, não há necessidade de laudo   laboratorial da água de abastecimento

SLIDE 13

REGISTRO DEFINITIVO (III): ao final de qualquer projeto de reforma/ampliação constar ao final da   sua aprovação (no Estado) que, “após a conclusão das obras deve ser   providenciada toda a documentação            necessária para a emissão do   título de registro”.

SLIDE 14

REGISTRO DEFINITIVO (IV): Constituindo-se novo Processo para realização de reformas ampliação,   este deverá ser encaminhado junto ao processo original de REGISTRO DO   ESTABELECIMENTO.

SLIDE 15

Fabricação,   em estabelecimento com SIF, de produto sob a égide de outros fiscalizadores:

SITUAÇÃO 1: estabelecimento com SIF   querendo fabricar produtos sob outra fiscalização sanitária que   não          o SIF, mas usando a   mesma linha de fabricação de produtos sob SIF: Apresentar solicitação formal   ao SIF,   mencionando natureza do produto, procedimentos para   evitar possíveis riscos aos POA e cronograma de   fabricação   (horários/dias alternados)

SLIDE 16

SITUAÇÃO 2: Estabelecimento sob a   égide de outros fiscalizadores e que requeiram registro no SIF:

– Apresentar documentação descrita no Ofício-Circular CGI/DIPOA nº 001/2009;

– Apresentar documento emitido pelo órgão de   fiscalização com parecer definitivo sobre o pleito.

SLIDE 17

Áreas Externas I:

Informar no   MESE as características da estrutura de delimitação da área industrial,   ressaltando que ela deve  impedir a entrada de pessoas estranhas e   animais.

– Indicar   todo o perímetro de delimitação na planta de situação

SLIDE 18

Áreas Externas II: dar atendimento ao item 4.1.2 da Port. MAA nº 368/97. Rejeitar projetos   com previsão de revestimento de pistas de rolamento com pedra britada ou   similar.

SLIDE 19

Áreas Externas III: Prancha de situação deve indicar posição das vias públicas que    servem o estabelecimento, de forma a permitir avaliar suas Entradas e Saídas,   assim como a circulação interna de veículos

SLIDE 20

Áreas Externas IV: Prever local específico para limpeza externa dos caminhões-tanque (pode   ser fora da área industrial). A limpeza interna pode ser feita na plataforma   de descarregamento.

SLIDE 21

Áreas Externas V: Prever cobertura para abrigar veículos nas seções de recepção e   expedição. Na recepção, deve abranger todas as “bocas” dos compartimentos do   caminhão-tanque.

SLIDE 22

Barreira Sanitária: Acessos à produção somente através de barreira(s) sanitária(s). Pede-se   admitir porta sem bloqueio sanitário, para passagem de equipamentos ou saída   de emergência, mantida lacrada para impedir  uso indevido.

SLIDE 23

Barreira Sanitária (BS): A locação dos componentes da BS deve ser indicada em prancha de   projetos. Pode-se dispensar BS no caso de circuito fechado desde a recepção   até o envasamento.

SLIDE 24

Barreira Sanitária: Instalar BS secas (com troca de calçados ou uso de sapatilhas   descartáveis/”propés”) nos acessos a seções de produção de laticínios com   baixa aw (leite em pó, queijo ralado, etc.)

SLIDE 25

 

Pisos e paredes: impermeáveis, resistente a impactos, a ácidos e álcalis, antiderrapante   e de fácil limpeza, inclusive o rejunte.

Pisos de   epóxi e korodur e paredes revestidas com epóxi devem ser usados   preferentemente em fabricação em circuito fechado e em ambientes secos. Podem   ser aprovados com ressalvas em estabelecimentos com grande desprendimento de   calor / contato direto com substâncias ácidas / alcalinas (como fabricação de   queijos em circuitos abertos).

SLIDE 26

Pisos e paredes: Usar preferentemente cerâmica industrial do tipo GAIL ou GRESSIT®, como   também porcelanatos (conforme indicações dos fabricantes) em estabelecimentos   com grande                           desprendimento de calor / contato direto com substâncias ácidas / alcalinas   (como fabricação de queijos em   circuitos abertos).

SLIDE 27

Área de fabricação: O projetista   deve indicar a cota do piso de cada dependência industrial em relação   ao solo adjacente. Locar na prancha hidrossanitária os pontos de água   para higienização das mãos

SLIDE 28

Fluxos de Produção: devem ser preferentemente lineares. Não se admite possibilidade de   contrafluxo (com possibilidade de contaminação cruzada entre produtos em   elaboração ou prontos [sem embalagem primária] e produtos crus ou outro   material contaminado [ex; embalagem secundária].

SLIDE 29

Fluxos de Produção: Comunicação   entre áreas sujas e limpas dever ser preferentemente por óculo. Em outras   situações (portas / passagens), prever Barreira Sanitária.

Essa   diretriz não se aplica a fabricação em circuito fechado.

Prever área   específica para retirar a embalagem secundária de   insumos/ingredientes/matérias-primas, que adentrarão setores de   fabricação/fracionamento/mistura ou formulação através de óculo..

SLIDE 30

Fluxos de Produção:

a) Prever em   prancha própria Depósitos de Uso Diário de:

  • Embalagem Primária
  • Embalagem Secundária
  • Ingredientes
  • Material de limpeza (incluindo produtos químicos usados para   sanitização)

b) Dependendo do caso, as dependências para   Depósito de Uso Diário poderão ser substituídas, no todo ou em        parte, por armários,   para:

  • Embalagem Primária
  • Ingredientes
  • Material de limpeza (incluindo produtos químicos usados para   sanitização).
SLIDE 31

Ventilação: Não se admite o uso de ventiladores comuns (de piso/de parede/de teto)   nas seções de fabricação.

Autorizam-se:

a)   Exaustores providos de filtros (retirada de partículas em suspensão e melhor   conforto térmico);

b) Pressão   positiva por injeção forçada de ar filtrado:

  • Emprego compulsório em áreas de fracionamento/ misturas / envasamento   de produtos em pó;
  • Recomendável em salas de ralação/fatiamento de queijos.
SLIDE 32

Linhas de Produção: Padronização do teor de gordura do leite a industrializar: admite-se   essa operação na plataforma de recepção ou nas dependências de fabricação,   desde que respeitados os princípios das Boas Práticas de Fabricação (BPF).

SLIDE 33

Linhas de Produção:

a)   Estabelecimentos produtores de QUEIJOS: esclarecer o destino a ser dado ao   SORO;

b) A ser   usado como matéria-prima obrigatoriamente deve ser mantido sob   refrigeração de forma a contribuir     para sua   conservação [até posterior   industrialização].

SLIDE 34

Linhas de Produção:

a)Prever tanque para armazenamento de   soro destinado a sofrer qualquer tipo de                               processamento   industrial;

b) Caso não   seja de uso exclusivo, informar sistema de identificação e o controle de   utilização do citado equipamento, evitando-se sua mistura com leite.

SLIDE 35

Linhas de Produção:

a) A produção de “creme   de leite cru refrigerado de uso industrial” e de “creme de soro de leite cru  refrigerado de uso industrial” deve   se limitar a estabelecimentos de pequeno porte cujo volume de produção é   insuficiente para seu transporte a granel;  

b) Os tipos de   creme referidos acima devem ser embalados em saco plástico imediatamente após   sua obtenção,   seguindo-se fechamento da embalagem   mediante soldagem térmica de sua abertura;

c) Essa   matéria-prima, depois de ser devidamente lacrada em envoltório plástico, deve   ser estocada em câmara    frigorífica em temperatura ≤ 5ºC.   Observar demais especificação sobre o tema, constantes do Of. Circ. GAB     DIPOA nº 38/2009.

SLIDE 36

 

Linhas de Produção: Dependências autorizadas para desnate de:

a) Leite para obtenção de “creme de leite   cru refrigerado de uso industrial”: Plataforma de recepção ou outra    área (separada da área de fabricação);

b) Leite cru rejeitado como   matéria-prima (Port. nº 5/83): Plataforma   de recepção ou outra área (separada da área de fabricação);

c) De soro para obtenção de   “creme de soro de leite cru refrigerado de uso industrial”: permitido   inclusive  na área de fabricação;

SLIDE 37

 

Linhas de Produção: Estabelecimentos   Fracionadores(de queijos / leite   em pó / manteiga) devem dispor de local próprio para retirada e descarte das   embalagens secundárias. O produto adentrará a área de processamento através   de óculo

SLIDE 38

Linhas de Produção:

a) Fatiamento de queijos deve ser efetuado em ambiente com temperatura   compatível (se  necessário, sob refrigeração), evitando-se desidratação do produto [ou fusão da sua   gordura];

b) A toalete deve ser separada das seções   de ralação e de fatiamento;

c) O fatiamento de queijos duros e macios   deve ser realizado em horários diferentes, intermediando-se processo de   limpeza e sanitização de instalações/equipamentos.

SLIDE 39

 

Linhas de Produção:

a)A toalete de queijos de   fabricação própria deve ser realizada em seção específica, comunicando-se por   óculo com a seção de embalagem (evitando-se contrafluxo);

b) Não é permitido empregar salga para   acelerar desidratar queijos de média umidade destinados à ralação.

SLIDE 40

 

Linhas de Produção: Fluxos   operacionais de queijos mofados (azuis/brancos) devem se separar das demais    linhas de produção a partir do ponto de inoculação/pulverização do mofo   até a embalagem secundária desses queijos.

SLIDE 41

 

Pequenas indústrias de Doce de Leite / Queijos:

a) Dispensa-se a obrigatoriedade de   resfriamento/estocagem do leite na recepção. O interessado deve informar         o que fazer com o leite na falta de   energia elétrica, quando da apresentação do projeto de construção ou de   reformas.

b) Serão obrigatórios: filtro de linha e   filtro-padronizadora.

SLIDE 42

a) Caldeira só pode ser dispensada no caso   de postos de Refrigeração;

b) O solicitante deve apresentar   documentação comprovando a eficiência do equipamento alternativo para    produção de vapor e calor (indicar tempo de aquecimento da água e   mecanismo para sua manutenção);

c) Tratando-se de equipamento elétrico,   descrever procedimentos para o caso de falta de energia elétrica e   comprovante da sua eficiência;

SLIDE 43

 

a) Para os produtores de manteiga, informar destino a   ser dado ao leitelho.

b) Fabricar manteiga de qualquer qualidade sem causar   descontinuidade entre as diversas etapas de fabricação (NOTA SIPOA-GO: Padronização, desodorização opcional,   maturação/cristalização, envio do creme à batedeira). Não aprovar   projetos onde o creme pasteurizado é transportado à batedeira em sistema   aberto (baldes, etc.);

c) Manteiga extra: equipamento de embalagem deve   ser automático (exceto blocos com peso superior a 5 kg)

 

SLIDE 44

 

Equipamentos I:

a) Produtos em elaboração que sofram   injeção direta de vapor: prever filtros para produção de vapor   culinário;

b) Filtros em formato de Y destinam-se à   retenção de sujidades grosseiras ou de desgaste da linha.

SLIDE 45

 

Equipamentos II: Uso de filtros em   formato de Y: quando da reserva de SIF a interessada deve apresentar laudo   laboratorial onde o vapor que entrará em contato com um alimento apresente as   seguintes especificações:

                                                                                                                                                                                     

    Parâmetro        Valor   
   

Qualidade

   

   

Vapor     saturado Seco

   

    Umidade        < 5%   
    pH        7.0 a 8.0   
    Cloretos        < 8 ppm   
    Partículas sólidas        Ausente   
    Turvação        < 3 ppm (KmnO4)   
    Ferro        < 0.02 mg/kg   
    Na+ e K+        < 0.01 mg/kg   
    Cobre        < 0.003 mg/kg   
    NO2        < 0.02 ppm   
    Condutividade        0.3 Ms   
    Matéria Orgânica        Ausente   

                   Fonte: Tetra Pak   Processing Systems AB Dairy Processing Handbook. Lund, Sweden, 1995

SLIDE 46

 

Fluxos de Produção:

      Aprovar somente equipamento automático de   envasamento e em circuito fechado para os seguintes produtos:

  • Produtos fermentados (iogurtes,   bebidas lácteas)
  • Queijo ralado
  • Creme de leite pasteurizado
SLIDE 47

 

Produção de Frio / Estocagem Frigorificada I:

Sob nenhuma hipótese serão admitidos   tanques de expansão direta em indústrias de laticínios, sequer para   utilização em estocagem transitória (“pulmão”).

SLIDE 48

 

Produção de Frio / Estocagem Frigorificada II:

a) No Memorial Econômico-Sanitário (MESE) deve   constar a capacidade de produção de água gelada (Kcal/h);

b) Para tanto, usar como referência a capacidade mínima   equivalente a 1,2 kcal/h para cada litro de leite a ser recebido,   especialmente para indústria onde haja aquecimento /resfriamento de leite   (usina de beneficiamento; entreposto-usina e fábricas de laticínios);

c) Se a relação for inferior a 1,2   kcal/h:1Litro de leite, devolver o processo à interessada, solicitando                esclarecimento   quanto à eficiência do sistema de frio

SLIDE 49

 

Produção de Frio / Estocagem Frigorificada III:

a) A(s)   câmara(s) de maturação de queijos deve(m) apresentar capacidade   compatível com o tempo de maturação necessário à variedade do queijo a   produzir;

b) A maturação de queijos não pode ser feita   em câmara de estocagem de produtos, de vez que são câmaras que operam com   regime de temperatura diferente e possuem objetivos distintos dentro do   processo de fabricação.

SLIDE 50

 

Produção de Frio / Estocagem Frigorificada IV: Considerar os valores de referência abaixo para calcular a capacidade   de câmaras frigoríficas. Se a capacidade for inferior (no projeto)   devolver à interessada, p/ esclarecimentos:

CÂMARAS FRIGORÍFICAS:   ESTIMATIVA DA CAPACIDADE NOMINAL APROXIMADA

                                                                                                                             

    QUEIJOS:     1. SALGA (peças até ± 1,0 kg):           
                     1.1. SEM BELICHE        ±   40 Kg/ m2;   
                     1.2. COM BELICHE SIMPLES        ±   80 Kg/ m2;   
    2. SALGA PARMESÃO/SIMILARES:        ± 150 kg / m2.   
    3. SECAGEM        ± 150 kg / m2.   
    4. MATURAÇÃO        ± 150 kg / m3.   
    5. ESTOCAGEM DE QUEIJOS        ± 300 kg / m3.   
    6. ESTOCAGEM DE MANTEIGA (REFRIGERAÇÃO /     CONGELAMENTO)        ± 300 Kg / m3;   
    7.     ESTOCAGEM DE LEITE PASTEURIZADO.         ± 200     Kg / m3   

 

SLIDE 51

 

Produção de Frio / Estocagem Frigorificada V:

a) Não é permitido o uso de contêineres para   armazenar produtos, embalagens, ingredientes, produtos químicos;

b) câmaras frigoríficas não poderão   apresentar ralos.

SLIDE 52

 

Capacidade de Pré-Beneficiamento e Beneficiamento I:

Para verificar a compatibilidade entre valores informados no MESE,   correlacionar a carga horária de trabalho  com:

a) Capacidade estática (armazenamento –   litros)

b) Capacidade operacional (quantidade   recebida e de pré-beneficiamento/beneficiamento, em litros/hora).

SLIDE 53

 

Capacidade de Pré-Beneficiamento e Beneficiamento II:

a) Produção de leite UHT: compatibilizar   capacidade horária TOTAL de envase com capacidade horária de tratamento   térmico UHT;

b) Fluxo de tratamento UHT (L/h) > fluxo   de empacotamento (L/h) = Necessidade de prever uso de tanque asséptico ou de   rever o projeto.

SLIDE 54

e

SLIDE 55

Classificação de estabelecimento

Fábricas de Laticínios e Usinas de   beneficiamento podem realizar entrepostagem, desde que tenham instalações    adequadas para a finalidade  

SLIDE 56:

 

                                                                                                                                                         

            PEQUENO PORTE        MÉDIO PORTE        GRANDE PORTE   
    BOVINO        ATÉ 500     CABEÇAS/DIA        500 – 800     CABEÇAS/DIA        >800     CABEÇAS/DIA   
    SUÍNO        ATÉ 1.000     CABEÇAS/DIA        1.000     –2.800 CABEÇAS/DIA        >2.500     CABEÇAS/DIA   
    AVES        ATÉ 50.000     CABEÇAS/DIA        50.000 –     100.000 CABEÇAS/DIA        >100.000     CABEÇAS/DIA   
    LEITE       

ATÉ 20.000     LITROS DE LEITE/DIA

   

(LT-6/ LT-7 /LT-8)

   

   

DE 20.001     A 100.000 LITROS DE LEITE /DIA

   

(LT – 4 /     LT-5)

   

   

100.     >100.001 LITROS DE LEITE DIA

   

( LT – 1 / LT – 2 / LT – 3)

   

    MEL        ATÉ 120     TONELADAS/ANO        DE 121 A     600 TONELADAS / ANO        >600     TONELADAS / ANO   
    PESCADO        ATÉ 100     TONELADAS/ANO        DE 100 A     500 TONELADAS / ANO        >500     TONELADAS / ANO   

 

SIGLAS UTILIZADAS:

  1. DIPOA – DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE      PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
  2. SDA – SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
  3. MAPA – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,      PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
  4. RIISPOA – REGULAMENTO DA INSPEÇÃO      INDUSTRIAL E SANTIÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
  5. RTIQ – REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE      E QUALIDADE

Referência Bibliográfica:

       Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA)

       Procedimentos e Normas para Registro de Leites, Produtos Lácteos e suas Rotulagens (G-100, edição de maio/2007).

(Elaboração e Pesquisa: G-100 e Terra Viva Consultoria)

g100@g100.org.br

terraviva@terraviva.com.br