G100

COMUNICADO G-100 N.º 003/2004, DE 07 DE JUNHO DE 2004.

COMUNICADO G-100 N.º 003/2004, DE 07 DE JUNHO DE 2004.

Prezado Associado,

– Subsídio

Em carta enviada aos responsáveis, no governo brasileiro, pelas negociações entre o Mercosul e UE, o G-100, Associação Brasileira das Pequenas e Médias Cooperativas e Empresas de Laticínios, maiores compradores de leite do Brasil, processando 10 milhões de litros de leite dia, comprando diariamente leite de 68 mil produtores, empregando diretamente, em folha de pagamento, 10.500 funcionários, não acredita que a União Européia retire seus elevados subsídios domésticos a seus produtores de leite, seus elevados subsídios a seus exportadores de produtos lácteos, muito menos ainda, que deixarão de utilizar barreiras não tarifarias para entrada de produtos lácteos em seus mercados.

Segundo o presidente da Associação, Wellignton Silveira de Oliveira Braga, se a União Européia proceder à retirada desses subsídios domésticos e aos seus exportadores e aceitar nossos produtos lácteos, sem barreiras não tarifárias, neste caso, o G-100 estará de acordo que se libere o comércio entre os dois blocos, nas condições que estão colocadas na oferta do Mercosul, e aceita as condições de renunciar aos instrumentos de defesa comercial, como querem os Europeus. Somente nesta condição o G-100 estará de acordo. Caso contrário, não.

– PIS/COFINS

A Medida Provisória nº 183 vai para votação em plenário no dia 14/06/04, já conta com 134 emendas protocoladas e ainda deverá receber muitas outras em plenário. Caso seja aprovada no congresso, entra em vigor em agosto/2004 e reduz a zero as alíquotas do PIS de 1.65% e da COFINS de 7,60%, que somadas são 9,25%, incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes, defensivos agropecuários e sementes.

A mesma MP 183 revoga o crédito presumido de Pis (70% de 1.65% = 1,15%) e Cofins (80 de 7,6% = 6,08%), no total de 7,235% para a indústria sobre a compra de matéria prima, adquirida de pessoa física, isto é, do produtor, quando por exemplo: da compra de leite ou de boi ou de arroz e assim por diante. A indústria de laticínio, ao comprar a matéria prima leite do produtor, a partir de agosto próximo, não poderá mais se creditar do valor que é obtido da aplicação de 7, 235% sobre o total de leite comprado do produtor, ao contrario do que faz hoje.

Com o fim do credito presumido, um laticínio que tenha, hoje, um faturamento de R$100,00 e um custo de matéria prima leite no valor de R$50,00, irá se debitar 9,25% (PIS + COFINS, CHEIO) sobre os R$100,00, isto é, no valor de R$ 9,25 e irá se creditar de 7,235% de R$ 50,00. Ou seja, no valor de R$ 3,61. Portanto, no final irá recolher ao fisco PIS e COFINS no percentual de 5,73%, isto é, um valor de R$ 5,73. Tomando este exemplo, o aumento do imposto será de R$ 5,73 para R$ 9,25, resultando num aumento percentual de 161,4 %. Mas, se calcularmos o aumento desde dezembro/2003, quando o PIS e COFINS era de 3,65% sobre o faturamento, temos um aumento percentual de 253,4%.

Mas, como em cada laticínio haverá um impacto diferente conforme for a incidência da matéria prima sobre o seu faturamento, foi feito a seguinte tabela que, ao ser preenchida, automaticamente oferece o resultado (CLIQUE AQUIpara fazer o download). Quanto menor o valor agregado maior será a incidência. Daí que: leite pasteurizado, manteiga, creme etc. pagarão mais estes impostos, visto ser maior a quantidade de matéria prima sobre o produto final.

Se não for votada, a MP impedirá que a câmara dos deputados continue seus trabalhos, o que significa, em jargão do congresso, “trancar a pauta”, isto é, nada irá para frente. Na maioria das vezes, ou o governo impõem sua força e faz valer com os votos que possui, ou negocia com os setores mais resistentes. Espera-se que aconteça a segunda hipótese e que se consiga fazer um bom acordo.

Um bom acordo significa: revogar o artigo 5º da Medida Provisória 183 ou negociar o retorno do crédito presumido de 100%, sendo que, hoje, é 70% para PIS e 80% para COFINS e, até mesmo, retornar ao sistema cumulativo anterior (PIS + COFINS = 3,65% sobre o faturamento). O G-100 esta trabalhando no congresso nacional para a obtenção de um credito presumido de 100% do PIS e COFINS.

Atenciosamente,

Wilson Massote Primo

Diretor Executivo – G-100

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