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COMUNICADO G-100 N.º 025/2004, DE 20 DE AGOSTO DE 2004

COMUNICADO G-100 N.º 025/2004, DE 20 DE AGOSTO DE 2004.

Prezado Associado,

Devido a consultas que nos têm sido feitas, vimos informar a respeito das regras de EGF e NPR já aprovadas para o Plano-Safra do período 2004/2005. Segundo fomos informados pela Secretaria de Política Agrícola do MAPA, não existe nada que impeça os laticínios de pleitearem financiamentos de EGF e NPR dentro do novo Plano-Safra.

Basicamente as regras são as seguintes:

  • O valor máximo financiável, seja para EGF ou para NPR, é limitado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por empresa, sendo que a empresa tem o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para quitar o empréstimo. Após a quitação, a empresa pode tomar outro empréstimo até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
  1. O preço mínimo de referência em vigor para EGF nas regiões citadas abaixo, até o final de setembro/2004, são:
    • DF/GO/MS = R$ 0,36
    • SUL/SUDESTE = R$ 0,38
  1. O preço mínimo de referência em vigor para EGF nas regiões citadas abaixo, até o final de dezembro/2004, são:
    • NORTE/MT= R$ 0,33
  1. O preço mínimo de referência em vigor para EGF nas regiões citadas abaixo, até o final de março/2005, são:
    • NORDESTE = 0,38

Obs.: Portanto, como se observa, para região Sudeste, DF, GO e MS, já a partir de outubro/2004 será necessário conhecer os novos preços mínimos de referência, o qual é determinado por um Decreto-Lei que requer assinatura presidencial. Recordamos que no ano passado não houve financiamentos entre outubro/fevereiro porquê este Decreto-Lei somente foi assinado em Janeiro/2004. Estamos acompanhando este processo para reivindicar que o Decreto seja assinado antes de outubro/2004, de forma a não impedir que os Laticínios obtenham financiamentos.

 Atenciosamente,

Wilson Massote Primo

Diretor Executivo do G-100

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