COMUNICADO G-100 N.º 025/2004, DE 20 DE AGOSTO DE 2004.
Prezado Associado,
Devido a consultas que nos têm sido feitas, vimos informar a respeito das regras de EGF e NPR já aprovadas para o Plano-Safra do período 2004/2005. Segundo fomos informados pela Secretaria de Política Agrícola do MAPA, não existe nada que impeça os laticínios de pleitearem financiamentos de EGF e NPR dentro do novo Plano-Safra.
Basicamente as regras são as seguintes:
- O valor máximo financiável, seja para EGF ou para NPR, é limitado em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por empresa, sendo que a empresa tem o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para quitar o empréstimo. Após a quitação, a empresa pode tomar outro empréstimo até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
- O preço mínimo de referência em vigor para EGF nas regiões citadas abaixo, até o final de setembro/2004, são:
- DF/GO/MS = R$ 0,36
- SUL/SUDESTE = R$ 0,38
- O preço mínimo de referência em vigor para EGF nas regiões citadas abaixo, até o final de dezembro/2004, são:
- NORTE/MT= R$ 0,33
- O preço mínimo de referência em vigor para EGF nas regiões citadas abaixo, até o final de março/2005, são:
- NORDESTE = 0,38
Obs.: Portanto, como se observa, para região Sudeste, DF, GO e MS, já a partir de outubro/2004 será necessário conhecer os novos preços mínimos de referência, o qual é determinado por um Decreto-Lei que requer assinatura presidencial. Recordamos que no ano passado não houve financiamentos entre outubro/fevereiro porquê este Decreto-Lei somente foi assinado em Janeiro/2004. Estamos acompanhando este processo para reivindicar que o Decreto seja assinado antes de outubro/2004, de forma a não impedir que os Laticínios obtenham financiamentos.
Atenciosamente,
Wilson Massote Primo
Diretor Executivo do G-100